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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (638)
Banco
expandEMEN (638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (383)
PFL (89)
PDT (65)
PDS (21)
PT (21)
PL (18)
PC DO B (16)
PTB (9)
(6)
PCB (5)
PDC (5)
Uf
(6)
AC (7)
AL (12)
AM (1)
AP (12)
BA (40)
CE (17)
DF (23)
ES (11)
GO (27)
MA (11)
MG (38)
MS (7)
MT (14)
PA (25)
PB (12)
PE (63)
PR (76)
RJ (92)
RN (10)
RO (5)
RR (4)
RS (38)
SC (27)
SE (1)
SP (59)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
08 (7)
07 (8)
05 (622)
04 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 24 o seguinte item VI: "VI - Do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Cariaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara, Orós e Tauá, tendo a cidade do Crato como Capita." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:   
 Parecer:  Parecer contrário. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 28 Fica a superfície territorial do Estado de Sergipe acrescida da área compreendida entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir- se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia e Sergipe." Parágrafo único - Os municípios cujas superfícies territoriais estejam localizadas na área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru passam, a partir da promulgação da presente Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 16 a expressão "e Vice- Governador". 
 Parecer:  Parecer contrário. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. 22..................................... ............................................ é 2 O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades - sede dos seus Municípios, localizada no centro geográfico da área abrangida." 
 Parecer:  Parecer cotrário. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Os Estados e Municípios destinarão cinquenta por cento das áreas dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. e inclue §§ 4o. e 5o. ao art. 24. "§ 3o. Nos casos de criação e instalação dos Estados, previstos neste artigo a dívida pública interna e externa do antigo Estado será dividida entre os novos Estados, levando em conta as respectivas populações, área e número de municípios de cada Estado. § 4o. Ficam proibidos durante 4 anos a nomeação de funcionários públicos, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos, tanto no Estado recém criado como no antigo. § 5o. Os funcionários públicos estaduais serão divididos proporcionalmente entre os Estados resultantes do desmembramento, sendo vedado, durante 4 (quatro) anos, a nomeação de novos funcionários, salvo para serviços essenciais e mediante concurso público de provas ou provas e títulos." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.7o.,é1o.,2o.,3o.,4o. Suprimir, por inteiro 
 Parecer:  Parecer contráro. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 16 Substituir.....quatro anos.....por...cinco anos..." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art.2o., § 1o. Eliminação Global do Dispositivo 
 Parecer:  Parecer contrário. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 9o. Suprimir o texto 
 Parecer:  Parecer contrário. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o., § 2o. Nova redação "A União..." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 1o. e, em consequência, substitui a redação do art. 2o. e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e 8o.. Ficam revogadas todas as disposições que contrariam o art. 1o. "Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo Congresso Nacional, constituído por Deputados Federais. Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de quinhentos e sessenta e um representantes do povo eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no exercício dos direitos políticos, por voto obrigatório, direto e secreto, observado o processo seguinte: I - Os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional ao número de votos válidos dos eleitores, considerada a Nação em sua totalidade e, para este efeito, os votos que cada partido obtiver em cada um dos Estados e no Distrito Federal somar-se-ão para sua legenda; II - o cálculo do quociente eleitoral efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas as unidades da Federação em que o conjunto de votos válidos não atinja o triplo do quociente eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e VII, o número de votos válidos das demais unidades da Federação, será dividido pelo número de cadeiras remanescentes; III - o quociente partidário nas unidades da Federação que obtiveram mais que o triplo do quociente eleitoral será obtido através da divisão do total de votos válidos em cada uma delas, e em cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional, desprezadas as sobras; IV - verificado pelo critério do item II, o número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada partido e, pelo critério do item III, quantas cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação, proceder-se-á ao preenchimento delas com os candidatos de cada legenda na ordem decrescente de sua votação local; V - se houver cadeiras resultantes de soma de sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão aos Deputados mais votados por ordem nacional das legendas, entre os partidos que não tenham obtido o quociente eleitoral, desde que com votação superior a cincoenta por cento do mesmo. Não existindo partidos dentro desses requisitos, as sobras serão distribuídas entre os partidos que contribuíram para as mesmas sobras, por ordem decrescente de votos; VI - em qualquer caso, em cada unidade da Federação, na qual a soma de votos válidos nos diferentes partidos não tiver alcançado o triplo do quociente eleitoral, haverá sempre três representantes eleitos para o Congresso Nacional, e serão aqueles que obtiveram a maior votação local; VII - as comunidades indígenas terão duas cadeiras para seus representantes no Congresso Nacional; § 1o. As eleições para Deputado se realizarão simultaneamente em todo País. § 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional tem a duração de quatro anos." Altera a redação do art. 6o. e seus parágrafos § 2o., 7o. e 8o. "Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer de suas comissões, poderá convocar o chefe do Governo e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. § 1o. . § 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de Estado têm acesso às seções do Congresso e suas comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do respectivo regimento. Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu funcionamento e prover a criação ou extinção de seus serviços e cargos e fixação de seus gastos, observadas as seguintes normas; a) na Constituição da Mesa e das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam do Congresso Nacional; b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias para a resposta. Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário as deliberações do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos dos parlamentares presentes. 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL, CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF), JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser criados por lei Juntas para processar e julgar os conflitos entre os segurados e a Previdência Social, além de outros órgãos necessários ao cumprimento de sua competência." 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias: "Os partidos políticos habilitados para as eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento) das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e que, até a promulgação da Nova Constituição, tenham conseguido junto ao TSE o seu registro provisório serão considerados partidos políticos com registro definitivo." 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita a supressão das figuras do registro provisório e definitivo. Prejudicada. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES, IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Art. 21. Acrescentar dois parágrafos: "§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral gratuita, em rádio e televisão, será distribuído igualitariamente entre os partidos políticos de âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo. § 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo destinado será a soma do tempo de cada partido político que vier compor a coligação. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral gratuita. Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará- grafos, deva ser disciplinada em Lei. Pela rejeição 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito, preenchidos pela eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990, dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990. O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece implícito. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin- ção de mandatos. Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos constitucionais, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisório, do Partido no âmbito em que atue. § 1o. Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes da anterior. § 2o. As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleja o diretório definitivo." 
 Parecer:  A emenda trata de Comissão Executiva Provisória de Partido Político. Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi- nária. Pela rejeição. 
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