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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (40)
PSDB (3)
PCB (1)
PFL (1)
Uf
RJ (45)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (40)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25516 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87 Artigo 224 - § 1o. - I Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o, do artigo 224, acrescentando-se ao final do dispositivo, após a expressão "... dela decorrente;" "..., observado o disposto no artigo 61 e seu parágrafo único;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescento ao inciso II, do § 1o., do art. 224, a expressão: " observado o disposto no art. 61 e seu parágrafo único. Entendemos que o novo dispositivo é redundante, vez que, implicitamente, o conteúdo do art. 61 deverá ser observado. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25709 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Artigo 155 - Inciso I Dê-se nova redação ao inciso I do artigo 155: "I - as causas em que a União e os órgãos integrantes da administração indireta federal forem intreressados na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25710 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26.8.87 Art. 175 - § 4o, in fine Suprima-se do § 4o, in fine, do artigo 175, a expressão: "... ou a advogados devidamente credenciados..." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25711 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87. Art. 177. Acrescente-se ao artigo 177 um parágrafo primeiro, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único do Substitutivo como parágrafo segundo: "§ 1o. A Defensoria Pública é organizada em carreira e seus membros ingressarão nos cargos iniciais mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25712 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87. Art. 178. Dê-se nova redação ao art. 178. "Art. 178. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis." 
 Parecer:  Improcedente Verbera o constituinte algumas atribuições conferidas ao Ministério Público. Não demonstrou, porém, a conveniência ou justeza das mo dificações propostas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25713 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 16-8-87. Art. 178 - §§ 2o. e 3o. Suprima-se, no Título V - Capítulo V - Seção II, os §§ 2o. e 3o. do art. 178. 
 Parecer:  Improcedente. Investe a emenda contra os princípios institucionais defe- ridos ao Ministério Público, bem assim contra a sua autonomia administrativa e financeira. As razões da justificação não convencem. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25714 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 179 - §§ 1o. e 2o. Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 179, renumerando-se os §§ 3o. e 4o. para 1o. e 2o. respectivamente. 
 Parecer:  Improcedente. Insinge-se o constituinte contra a eleição dos Chefes dos diversos ramos do Ministério Público. Pleiteia, assim, a supressão dos dispositivos que cuidam do tema. As razões da justificação não convencem. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25715 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 222, Inciso I Propõe-se nova redação para o inciso I, do art. 222. "I - O início de programas ou projetos não incluídos no orçamento, bem como aqueles cujo confronto entre custo e benefícios não tenha sido demonstrado. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica o inciso II, do art. 222, e estabelece como princípio a prévia demonstração entre custo e benefício para novos programas ou projetos. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser tratada no plano pluriancial e regulamentada em legislação complementar. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25716 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição Substitutivo do Relator - 26/8/87 Art. 63 Acrescente-se um inciso V ao Art. 63, com a seguinte redação. "Art. 63 .................................... V - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão em lei especial, no âmbito de sua competência, o regime jurídico dos servidores admitidos para prestação de serviços, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos: a) em caráter de urgência, até o preenchimento do cargo por concurso público; b) de natureza temporária; ou c) de natureza técnico-especializada." 
 Parecer:  De fato, o projeto adota uma disciplina rígida, porquanto determina que o ingresso no serviço público dependa sempre de aprovação prévia em concurso. Esse rigor será o instrumento mais eficaz a fim de se evitar as contratações sob o veu do nepotismo, do interesse eleitoreiro etc... Trata-se, também, de uma antiga e justa reivindicação dos próprios servidores públicos. Por outro lado, além de ser medida moralizadora, colocará um fim à continuidade do excesso caótico de funcioná rios públicos hoje existentes. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25718 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26/8/87 Art. 83 - Inciso VI Suprimir, do inciso VI do art. 83, a expressão: "...por proposta do PRIMEIRO MINISTRO,..." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25719 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26.8.87 Art. 135 - Inciso IV Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 135 para incluir, imediatamente após a expressão "não podendo,...", o seguinte: ..."a remuneração de qualquer deles,"... 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25721 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 146 Dê-se ao art. 146 a seguinte redação: "Art. 146. Os serviços notariais e registrais podem ser executados sob o regime de oficialização ou em caráter privado, por delegação do Poder Público, como dispuser a lei de cada Estado." 
 Parecer:  A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por uma outra. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25722 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 139 - Inciso II - Alínea b Suprima-se, na alínea b do inciso II, do art. 139, a expressão: ..."e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares." 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25724 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26.8.87 Art. 148 - Inciso I - alínea i Acrescente-se, na alínea i do inciso I, do artigo 148, a expressão: ..."e vice-versa" 
 Parecer:  Sustenta o autor da Emenda, na sua justificação, ser de todo conveniente que os mandados de segurança impetrados pe- los Estados contra autoridades federais sejam julgados pela mesma Corte que deve julgar os impetrados pela União contra autoridades estaduais. Para tanto, propõe que se acrescente ao final da alínea "i" do inciso I do artigo 148 a expressão " ... e vice-versa". A proposição é despicienda, ante a existência da norma ín- sita no § 1o. do art. 155. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25725 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26.8.87 Art. 37 Acrescente-se um Inciso VI ao art. 37, com a seguinte redação: "Art. 37.......................................... VI - normas gerais sobre planos de cargos e empregos dos servidores municipais, establecendo limites de remuneração, que não poderão ultrapassar os atribuídos a cargos ou empregos iguais ou assemelhados dos servidores estaduais". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão de inciso no art. 37, no sentido de atribuir à legislação estadual a edição de normas gerais sobre plano de cargos e empregos dos servidores muni- cipais. O novo Substitutivo oferecido pelo Relator não mais co- gita da competência legislativa dos Estados por entender dis- pensável tal disciplinação. A proposição conflita com a sistemática adotada neste documento. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25727 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 61 Acrescente-se, ao final do dispositivo: "...,respeitado o disposto do artigo anterior". 
 Parecer:  Os artigos 60 e 61 tratam de aspectos diferentes do funcio- nalismo público não havendo entre si qualquer conflito que mereça a adição proposta. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25730 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87). ART. 30 - INCISO XI Suprima-se o inciso XI, do art. 30. 
 Parecer:  Com a presente emenda, pretende-se a supressão do item XI do art. 30, com o que não concorda o Relator, pois é indis- pensável assegurar o domínio da União sobre os bens que lhe pertencem, ou que lhe vierem a pertencer, além dos menciona- dos expressamente no referido artigo. Por essa razão, o parecer é pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25731 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87. Art. 34 - INCISO I Suprima-se, no inciso I do art. 34: "...e do trabalho,..." Art. 32 - Inciso I Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a expressão "...e do trabalho", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25732 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 209 - Inciso III Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtoras, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên- cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores, industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi- tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro- cesso econômico. Para os demais impostos não são especificados os contri- buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca- das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne cessária essa referência na Constituição Federal. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
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