ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção
I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"Art. 347 - ................................
............................................
VII - ........ a qualidade do meio ambiente .
............................................"
............................................ | | | Parecer: | Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente '
hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside -
rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am -
biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente,
no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela.
-----Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II,
Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição,
as seguintes alíneas, oriundas do art. 410:
"ART. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVI - aprovar previamente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira;
d) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e
de indústrias de alto potencial poluidor." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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