ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a
seguinte redação:
SEÇÃO V
Do Conselho de Ministros
Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 15o. e seus
parágrafos, 16o. e parágrafos, 17o. e parágrafo
único, 18o., 19o. e p. único, 20o. e p. único,
21o., incisos I e II e p. único, 22o. e §§ 1o.,
2o., 3o. e 4o., 23o. e p. único, 24o., 25o., 26o.
e p. único, 27o. e §§ 1o. e 2o. pelos artigos
abaixo relacionados.
Art. 15o. Compete ao Presidente da República
nomear o Chefe do Governo e - por indicação deste
- os demais integrantes do Conselho de Ministros,
após aprovação do Congresso Nacional.
Art. (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
Art. (...) Em caso de vaga do cargo de Chefe
do Governo, o Presidente da República, no prazo de
cinco dias, submeterá à aprovação do Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, a indicação do novo titular, ouvidos os
representantes designados pelos partidos que
integram o Congresso Nacional. Aprovada a
indicação, o Presidente da República nomea-lo-á,
dentro de quarenta e oito horas.
Art. (...) Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe de
Governo.
Art. (...) Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. (...) Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
Art. (...) O decreto que determinar a
dissolução do Congresso Nacional, precisará os
motivos do ato, será amplamente divulgado e
convocará a nova eleição para dentro de noventa
dias.
Art. (...) O Chefe do Governo comporá o
Conselho de Ministros com congressistas ou não, e
apresenta-lo-á ao Presidente da República no prazo
de três dias. Só Ministro Congressista poderá ter
substituto eventual do Chefe do Governo.
Art. (...) Cinco dias após a sua
constituição, o Conselho de Ministros, ouvido o
Presidente da República, comparecerá ao Congresso
Nacional a fim de apresentar o seu programa de
governo, compatibilizado com o Plano Nacional de
Desenvolvimento e indicando as medidas
administrativas e legais propostas.
Art. (...) A apresentação do Programa de
Governo corresponde a pedido de confiança que o
Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
Art. (...) Encerrado este debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
Art. (...) A rejeição da confiança importará
na demissão do Chefe do Governo e do Conselho de
Ministros no seu todo.
Art. (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
Art. (...) A moção de desconfiança contra o
Chefe do Governo, ou qualquer integrante do
Conselho de Ministros, poderá ser apresentada por
um quarto, no mínimo, dos membros do Congresso
Nacional, e será discutida e votada, salvo
circunstância excepcional, cinco dias depois de
proposta, dependendo a sua aprovação do voto da
maioria absoluta.
Art. (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá a
todo o Conselho de Ministros.
Art. (...) O Chefe do Governo e os Ministros
são obrigados a dar ao Presidente da República, ao
Congresso Nacional, às suas Câmaras Legislativas e
Comissões, todas as informações que lhes forem
solicitadas. Qualquer Ministro pode participar das
discussões em plenário, nas Câmaras Legislativas
ou Comissões, assim como devem comparecer nos
casos previstos no Regimento do Congresso
Nacional.
Justificação
A proposta por que pugnamos prevê um
Legislativo forte, que compartilhe com um
Presidente da República, eleito diretamente pelo
sistema de dois turnos, os encargos do Executivo,
através da intermediação de mecanismos
parlamentaristas. Vale dizer, que o Legislativo
tenha o poder de escolher e recusar os Ministros
de Estado e o seu coordenador - o Chefe de Governo
- através do voto de confiança ou desconfiança, de
acordo com o seu desempenho.
Não se propõe a transformação do Chefe de
Estado (Presidente da República) numa figura
decorativa, nem tampouco se concede ao Chefe do
Governo todas as prerrogativas tipificadas no
parlamentarismo "puro". Na forma proposta pelo
Relator, consideramos que ainda se concentrou
extremos poderes nas mãos do Presidente da
República. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o. e 3o. a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania reside no povo, que é a
fonte de todo poder.
Art. 3o. São poderes do Estado e órgãos da
soberania popular, harmônicos e interdependentes,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." | | | Justificativa: | A presente emenda visa, em primeiro lugar, afirmar claramente que a fonte de todo poder é o povo, titular da soberania.
De outra parte, a nosso ver, é preciso destacar a interdependência dos poderes da República, o que não está feito no texto do Relatório. | |
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