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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (9)
Partido
PT[X]
Uf
ES (14)
MG (3)
RJ (1)
RS (10)
SP (58)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33022 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30-X Dê-se ao inciso "X" do art. 30 do substantivo, a seguinte redação: Art. 30 - X - As terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33027 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber; no Título V Capítulo I, Seção II: "Art. - Os Compromissos financeiros internacionais do País se subordinam, a qualquer tempo, à soberania nacional e ao bem-estar do povo brasileiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional decidirá, após conclusão de auditoria, sobre a conveniência ou não da suspensão ou cancelamento dos atos praticados em desacordo com o disposto neste artigo". 
 Parecer:  A matéria foi devidamente contemplada no Título IV (do Poder Legislativo). Desta forma, a emenda proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O art. 207 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido do Item VI e do § 4o.: "Art. 207 .................................. VI - a propriedade territorial rural......... § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o item VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo os critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutanção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - produto de arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta- dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro- priedade Territorial Rural (IPTR). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária, não se justificando distribuição, na forma como propõe à Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33166 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209. .................................. ............................................ § 2o. No que se refere ao imposto de que trata po item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumprem a sua função social. III - a União manterá cadastro de imóveis rurais e cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que o Projeto está revertendo à competência dos Estados. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação da que prevê a fixação de alíquotas de forma a dese- timular a formação da latifúndios e a manutenção de proprie- dades improdutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quando ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que não impede que os Estados prestem as informações à União; de qualquer forma, a manutenção de cadastro não merece importância cons- titucional. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33174 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a especulação fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através de manifestação de, pelo menos, cinco por centro de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33178 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da comissão de sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33180 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado p disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33181 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais: V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, preciamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida Pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8 e ES33174-4. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33182 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 4o. do título X do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização. Parágrafo único - Caberá às Camaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988, no prazo de até seis meses após sua instalação, votar a Lei Organica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constitução e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame conceder poderes consti- tuintes às Câmaras Municipais eleitas em 15 de novembro de 1988. Considera o autor que a Lei Orgânica de cada município deve ser de responsabilidade de Câmaras Municipais eleitas na vigência da nova Constituição Federal. A redução do prazo poderá inviabilizar ou dificultar o trabalho de elaboração da Lei Orgânica. Pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33183 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua funçao social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o.- A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende à exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitaconal que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais; V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta teor idêntico à ES33172-8, ES33174-4 e ES33181-7. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33208 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Incluir no Título II no capítulo II - Dos Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber: As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri- vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência do Estado, impondo normas a sua administração. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber: "Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional, através de Comissão Mista, nos três anos, a contar da data da promulgação desta Constituição, todas as doações, venda e concessões de terras públicas, com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. § 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se- á com base exclusivamente no critério de legalidade da operação; § 2o. No caso de concessões e doações a revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público; § 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo indenização, em dinheiro, das benfeitorias necessárias e úteis apenas nos casos de revisão das doações e concessões. § 4o. Serão igualmente nulas as concessões e doações sempre que os imóveis não exibirem índices satisfatórios de produtividade, conforme estabelecido em lei. 
 Parecer:  A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú- blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve continuar a ser regulada pela legislação ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo "privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo a seguinte redação: II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos do parágrafo único do artigo 224; 
 Parecer:  Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 4o. das Disposições Transitórias: "Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses para votar as novas Constituições dos Estados, sendo necessária aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33257 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 48 - Disp. Transitórias Suprima-se o Artigo 48. 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe a supressão do artigo 48, por considerar que estabelece privilégios injustificáveis para uma classe de servidores. A providência contida no dispositivo deve ser mantida face à sua inegável conveniência. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33258 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 50 - Disp. Transitórias Suprima-se o Artigo 50. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 50, das Disposições Transitórias, por considerá-lo casuísmo do texto constitucio- nal. Na realidade, a disposição constante do Substitutivo é necessária até o advento de nova legislação eleitoral. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 34 - Disp. Trnasitórias - Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34 - A remuneração do servidor público civil ou militar, a qualquer título, que exceder ao limite máximo fixados nos termos do art. 61 será reduzida de maneira a atender aquele limite, inclusive nos casos em que o excesso de remuneração resulte de lei ou decisão judicial transitória em julgado." 
 Parecer:  A emenda é acolhida, em parte, jutamente com outras de igual sentido, não apenas como Disposição Transitória, mas no próprio corpo do Projeto, como norma permamente. Pela aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33269 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 32 - Disposições Transitórias - Suprimir a expressão "ou de força do exercício que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas." 
 Parecer:  É de se acatar a presente Emenda por ser conveniente a limitação do próprio conceito de ex-combatente para os efei- tos das vantagens previstas no Substitutivo. Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33275 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 297 Inclua-se no art. 297 do Projeto de Constitucional o parágrafo 3o. com a seguinte redação: § 3o. - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, que, sem dúvida, traz indiscutível aperfeiçoamento ao texto constitucional. 
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