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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
PB (1)
RS (1)
SC (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1986
expand02 (1)
expand01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 35 a seguinte redação: "Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos, entre empregados e empregadores, inclusive da administração Pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundos de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizar em lei, será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04524 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 392 Acrescente-se no art. 392 do projeto de Constituição, o seguinte item: Art. 392 ... IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe.