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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (131)
Banco
expandEMEN (131)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (13)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (1)
BA (1)
CE (6)
MG (4)
MS (37)
MT (23)
PB (2)
PE (4)
PI (8)
RJ (15)
RS (10)
SP (20)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09144 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 347 Incisos IV, VI, VII e VIII Dê-se a seguinte redação aos incisos em epígrafe: IV - participar da fiscalização da produção, comercialização etc... VI - participar do controle do emprego de técnicas e de métodos, etc... VII - participar do controle da qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - participar do controle das atividades públicas e privadas... 
 Parecer:  As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui- ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele tenha se transformado num superministério. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09145 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 333 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra- balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo- ra tenha com ela algumas intersecções importantes. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX. Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. .................................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, nos termos da lei". 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so- mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação posterior da matéria. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09147 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 201 Excluir o inciso IV 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09148 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV. Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09149 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 235 Excluir o § 1o. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09150 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Justificativa Modificativa A alínea a do inciso I do art. 205 passa Artigo 205 à ter a seguinte redação: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09151 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivos Emendado: Art. 336, parágrafo único do art. 337, art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O art. 336 b) O parágrafo único do artigo 337 c) O art. 487 d) O artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09152 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado Art. 201, I b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09153 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Art. 338 § 2o. Suprima-se o art. 338 § 2o. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09154 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09155 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 200, § 1o., inciso III Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação: III - cinco, dentre juízes de carreira, indicados, em lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09168 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO: Art. 54, incisi XII item "b" O item "b", inciso XII do art. 54 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54. .................................... XII - ...................................... b) Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi- cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo projeto. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09169 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308 O art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada." 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En- tretanto, a especificação das normas para essa outorga não de ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29, inciso v, § 4o Art. 29. - .................................. V - ........................................ § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09181 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao Título VIII, Capítulo II da Reforma Agrária, Política Agrícola e Fundiária. Onde couber - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a) carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) apoio e assentamento através de colonização; c) incremento a crédito fundiário; d) extinção de foco de tensão social por desapropriação. Parágrafo único - No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura permanente, com incentivo da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09182 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - artigo 303, parágrafo 3o. Inclua-se do art. 303, - § 3o., a seguinte redação: Art. 303 - .................................. § 3o. - .................................... ..., salvo aquelas de interesse no campo social, educacional, pesquisa e extensão rural. 
 Parecer:  Os incentivos à pesquisa científica, tecnológica e à educa ção, já são objetos de Capítulo no Projeto. Pela prejudicialidade. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09183 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 496 Transpor o artigo 496, que é a proposição de Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho constitucional no capítulo referente a Política Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Política Agrícola deve constar das Dis- posições Transitórias. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09186 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO NO ART. 439. Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art.: 439.................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. - Ficam reincorporadas ao território da Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império pertenceram à Província paraibana, compreendendo os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601; e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) Contrato a termo; b) Ocorrência de falta grave; c) Prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) Prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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