ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32559 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como
fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça-
mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta-
mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am-
bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge-
ralmente as mais vultosas.
Pela rejeição da Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32560 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32561 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
substitutivo do relator a seguite redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho"" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32562 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte
redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32564 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 21 do artigo 6o. do
substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do art. 6o.
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32565 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32577 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do § 9o. do artigo 209 do
substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IV - fixar, para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável, o local
das operações relativas à circulação de
mercadorias e das prestações de serviços;" | | | Parecer: | As duas emendas inclusas querem alterar a redação do
item II do § 9o., do art. 209, para introduzir, na fixação do
local das operações sujeitas ao ICM "para efeito de sua
cobrança e definição do estabelecimento responsável".
Justificam que a lei não pode determinar onde deve
realizar-se o fato que dá origem ao imposto e que limita-se,
para fins de cobrança, a convencionar o local, para efeitos
tributários.
Procede inteiramente a crítica e a sugestão. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255. O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover do
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do Banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor;
VI - critérios restritivos da transferência
de poupança de regiões com renda inferior à média
nacional para outras de maior desenvolvimento.
§ 1o. A autorização a que se refere o item I
será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle de pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2o. Os recuros financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32579 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
"Art. 278. As universidades gozam de
autonomia didático-científica e administrativa,
devendo promover sua própria autonomia econômica e
financeira em relação aos poderes públicos." | | | Parecer: | O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta-
tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto-
nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan-
ceira.
Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi-
ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade-
quadamente tratados na legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32580 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 277:
Art. 277 - ...
Parágrafo único. O ensino religioso, de
qualquer credo, constituirá disciplina
facultativa." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção
de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re-
ligioso disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32581 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 43 do Título X - Disposições
transitórias dê-se a seguinte redação:
"Art. 43. Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham preenchido,
na vigência da Constituição anterior, as condições
exigidas para concessão do benefício." | | | Parecer: | Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi-
tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti-
tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao
seu império. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32582 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | O art. 13, § 2o. do título X - Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13...
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
ficam assegurados os direitos adquiridos nessa
carreira, sendo-lhes facultada a opção pela
Procuradoria da União." | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao § 2o. do art.13
das Disposições Transitórias, assegurando aos atuais Procura-
dores da República os direitos adquiridos na carreira e a op-
ção pela Procuradoria da União. Preferimos norma que se limi-
ta a assegurar o direito de opção.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32583 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281. Os recuros públicos serão
destinados às escolas públicas.
§1o. Atendidas as necessidades das escolas
públicas a seu cargo, o Poder Público poderá, em
casos excepcionais, expressamente autorizados em
lei, destinar recursos a escolas que proporcionem
ensino de primeiro ou segundo grau, sem caráter
lucrativo.
§ 2o. Os recuros públicos excedentes, de que
trata este artigo, poderão também, na forma da
lei, ser destinados a outras entidades de ensino
que se distingam por excepcional padrão de ensino
e de pesquisa, desde que os respectivos recursos
próprios também fiquem destinados, em caso de
extinção, a instituição similar. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32584 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao Art. 67 do TÍtulo X - DisposiçÕes
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 67. As entidades de ensino e pesquisa
que preencham os requisitos do § 2o. do art. 281 e
que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido
parágrafo lhes venha estabelecer vedação." | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda dar nova redação ao art.
67 das Disposições Transitórias, de modo a permitir às enti-
dades de ensino e pesquisa que atendam aos requisitos estabe-
lecidos no art. 181 possam receber recursos públicos, a menos
que a lei que lhes deu origem proíba a recepção.
Concordamos com a supressão do parágrafo único do art.
181 e do art. 67 das Disposições Transitórias, idênticos, por
se tratar de matéria da natureza transitória. Entretanto,
queremos ressaltar que apenas as entidades oficiais naquelas
condições são constituídas por lei, conforme exige a legisla-
ção comum. Assim sendo, o dispositivo torna-se inócuo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32585 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar a seguinte redução ao art. 8o:
"Art. 8o. A lei especificará os direitos
aplicáveis aos trabalhadores domésticos, dentre os
enumerados no artigo anterior." | | | Parecer: | Para espencar quaisquer dúvidas futuras na regulamenta-
ção pela lei ordinária, achamos preferível enumerar os direi-
tos assegurados aos trabalhadores domesticos. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32586 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32587 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la,
a defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos
interesses econômicos." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32588 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a
expressão final "..., além da remuneração
variável, quando esta ocorrer." | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32589 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir, no § 57 do art. 6o, a expressão
final:
"..., ou das declarações internacionais de
que seja signatário". | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso.
A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é
mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi-
to.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32590 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dar ao inciso XIX do art. 7o. a seguinte
redação:
"XIX - compensação salarial e seguro especial
para as atividades consideradas insalubres ou
perigosas" | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso XXIV do art. 7o. contempla a preocu-
pação do autor ao assegurar, ao trabalhador, o direito a se-
guro contra acidentes de trabalho, independentemente de inde-
nização quando comprovado dolo ou culpa. A diferenciação das
condições de seguro, nos casos de atividade insalubre ou pe-
rigosa é certa. Não cabe ao texto constitucional, contudo,
estabelecê-la. | |
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