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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (3)
BA (4)
GO (14)
RJ (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. "Paragráfo Único, - a fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em assembléia geral." 
 Parecer:  Estabelece a emenda contribuição sindical anual equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei- tas pelo próprio sindicato. O montante estipulado para contribuição sindical e o mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante- projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis- calizar as próprias contas. A nosso ver contudo, a partir do momento em que se assegura a leve organização sindical e se veda a interferên- cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei- ra é decorrência imediata. Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra- tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri- dade Social, opinamos pela sua impertinência. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "As nações indígenas são sociedades identificadas étnica e culturamente de forma distinta da sociedade nacional brasileira e localizadas em partes determináveis do território brasileiro. Parágrafo único. As diferentes nações indígenas serão tratadas como nacionalidades ou etnias autônomas que convivem com a Nação brasileira, sendo garantido o direito à nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá - sicos que direcionaram o anteprojeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de exploração mineral nas terras ocupadas pelos índios". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen - volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter- ras ocupadas pelas populações indígenas. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica criado o Conselho Representativo das Etinias Indígenas, com a função de promover as relações entre os índios e o Estado" 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen - tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis - lação ordinária. 
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