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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AC (2)
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21120 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS PROPOSTA Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que deverá ter a seguinte redação: § 2o. - a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, ouvida a comunidade indígena interessada e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas está condicionada à autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas, e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício dessas comunidades e do meio-ambiente. Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa- da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma, a proposição da Emenda foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26319 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; Nova Redação Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo.