Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar palavra ao texto do parágrafo
2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família",
passando a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores
incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade-
quada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o artigo 8o. do Capítulo I, "Da
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, inclusive a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento
para o atendimento das pessoas portadoras de
deficiências." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
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