ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, e será presidido por um
dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus
Pares." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0145-8
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos
Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei
complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser
mantida a redação original do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0146-6
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituídas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0147-4
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | |
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