ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04912 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art.45
Dê-se ao art. 45 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 45 - São atribuídas ao Defensor do Povo
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional, e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
§ 1o. - O Defensor Público será eleito pelo
Congresso Nacional dentre cidadãos brasileiros com
mais de trinta e cinco anos, de reputação ilibida,
e terá mandato de dois anos, permitida uma só
reeleição.
§ 2o. - Mediante representação popular, que
lei regulamentará, o Defensor do Povo poderá ser
substituído a qualquer tempo por deliberação da
maioria absoluta do Congresso Nacional, que na
mesma sessão elegerá o substituto.
§ 3o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida no parágrafo anterior.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Povo.
Suprima-se o art. 44. | | | Parecer: | Adotamos outras Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04929 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
§ 2o., art. 235
Acrescente-se, "in fine", ao § 2o. do art.
235:
(...), e disporá sobre o concurso público
indispensável à nomeação para o cargo. | | | Parecer: | Improcedente.
Seria chover no molhado.
A vinculação e equiparação com as garantias e vedações
constitucionais dos membros do Ministério Público envolve to-
dos os aspectos relevantes, como é o caso da exigência do
concurso. Deve-se evitar o pleonasmo constitucional.
Pela prejudicalidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19050 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 475, sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdênciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
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