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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JORGE VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 5o. do anteprojeto do relator, Constituinte Francisco Rossi. "Suprima-se o art. 5o.." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con- fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital e outro na lista partidária. Entendemos que a matéria deva ser tratada em lei complemen- tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do anteprojeto do relator: "§ 5o. As instituições públicas ou privadas, que realizam intermediação financeira de qualquer natureza, não poderão participar diretamente de outras atividades econômicas, salvo em caráter transitório e definido em lei." 
 Parecer:  Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas rurais e projetos agropecuários que expressamente destinem ou ponham à disposição dos órgãos executores da reforma agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área não utilizada, para assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0065-1 Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte redação: "Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade". 20.05.87.