separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JARBAS PASSARINHO in nome [X]
1987 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PDS (10)
Uf
PA (10)
Nome
JARBAS PASSARINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (1)
expand05 (1)
expand02 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02323 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação para: Art. 277. "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais" Nova redação - Art. 336 I ... II ... III ... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02324 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Art. 474. - disp. suprimido Título VIII - Capítulo III - Da Ordem Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo dispositivo 1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das Disposições Transitórias. 2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma redação do art. 474, retro mencionado. 
 Parecer:  Acolho, nos termos do parecer à emenda no.00289-0. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02325 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Art. 282. Incluir o termo "financeiras" na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em epígrafe se especi- fique serem financeiras as instituições aludidas na alínea "c" do item I do art. 282. É de se considerar, entretanto, que a inclusão do termo "financeiras" no mencionado dispositivo faria com que este não abrangesse a SUDAM e a SUDENE, importantes agências ofi- ciais de fomento das regiões norte e nordeste, respectiva- mente. Entendemos, portanto, deve ser mantida a redação do supra- citado dispositivo, porquanto alcança todos os órgãos ofici- ais de fomento, independentemente de sua natureza. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02189 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Modifique-se a redação para: Art. 272. "§ 7o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS. Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02190 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivos Emendados: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Art. 277. Incluir o termo "financeiras" na alínea "c" do inciso I. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras" às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c" do item I do art. 277 do Projeto de Constituição. Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta- mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover- nos dos Estados". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02191 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VIII- Da ordem Economica e Financeira Capitulo III- Do sistema Finaceiro Nacional Artigo 328 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais" Nova redação - Art. 328 I ... II ... III ... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17347 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71. Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrafo, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geoeconômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estado e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no item IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a) fixada a respectiva sede; b) configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73. As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74. Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no item III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23705 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II do Título IX do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte artigo 261, renumerando- se o atual e seguintes: "Art. Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34571 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 43 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria, inclusive acumulativa, aos servidores que à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos que estiverem contribuindo para o Órgão Oficial de Previdência, quando preencherem as condições exigidas pela legislação ordinária que regula a matéria. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator.