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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26110 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitutivo do relator - ACrescentar § ao art. 72. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68, 70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o inciso IV do art. 273. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30575 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - Aditiva Acrescentar Inciso VI ao § 23 do Art. 6o. VI - Aplicar-se-á prisão perpétua para os crimes de sequestro, roubo, estupro seguidos de morte, e tráfico de drogas. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do 6o. do Substitutivo do Relator. O Substitutivo não admite, em boa hora, a prisão perpé- tua. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30576 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - Acrescentar Inciso VII ao § 23 do Art. 6o. VII - Aplicar-se-á pena de morte para os crimes de estupro, sequestro e roubo seguidos de morte, quando haja reincidência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao parágrafo 23 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, referente à pena de morte. O Substitutivo repele a pena de morte, que não se ajusta à nossa tradição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30577 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. O Art. 39o. - Das Disposições Transitórias - terá a seguinte redação: Art. 39o. - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de 1 ano, contados da promulgação desta Constituição. § único - Os elementos de campo preparatórios, incluindo plantas das áreas ocupadas com base na posse imemorial, serão encaminhadas desde logo ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Impossível a aceitação do prazo proposto para a conclu- são do processo de demarcação das áreas indígenas ainda não demarcadas, porquanto, considerando o volume de terras a se- rem delimitadas, o prazo de cinco anos é o mínimo em que a tarefa poderá ser cumprida. Reduzir o prazo de cinco anos, como prevê o art. 39 das Disposições Transitórias, para um ano, como propõe a Emenda, implicaria, pela exiguidade de tempo, no não cumprimento de disposição constitucional, o que não desejamos. Por tais razões, deixamos de acatar a Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30578 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Acrescentar a expressão "ou autoridade policial" ao texto do § 38o. do Art. 6o., que passará a ter a seguinte redação: § 38. - O domicílio é inviolável, salvo nos casos de determinação judicial ou de autoridade policial, ou para realizar prisão em flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente e para prestar socorro às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade públicas. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32459 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 291, § 2o. art. 291 - § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica. São proibidas a programação e a publicidade em geral nas emissoras de televidsão que se utilizem de temas ou imagens pornográficas, que atentem contra o bom costume e que incitem à violência. 
 Parecer:  Propõe o autor redação modificativa de forma ao §2o. do art. 291, sem, no entanto, alterar-lhe o mérito. Ao optar por nova redação o Relator obriga-se a propor a rejeição da presente proposta.