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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDUARDO JORGE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (62)
Uf
SP (62)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (53)
expand1980 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02751 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao § 1o. do art. 359: Art. 359:.................................... ............................................ § 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atendem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04035 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113 Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. 
 Parecer:  Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro. As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa- das aos riscos conjunturais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04036 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113 Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República e fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa- cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02600 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dá nova redação à alínea a do art. 356, suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema e necessariamente estará suprimida com a nova redação da alínea a: Art. 356 - .................................. a) com trinta anos para o homem e a mulher; 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03798 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde couber; Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06080 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substituir a expressão "previdência" no art. 333 por "seguro social". 
 Parecer:  A terminologia adotada no Projeto e no Substitutivo tem amparo na boa doutrina do Direito Previdenciário e pa- rece-nos adequada para nominar o segmento contributivo da Seguridade Social, esta sim, fundada num conceito de so - lidariedade social mais amplo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06082 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - Acrescer Inciso VII ao Art. 335, com a seguinte redação: "Art. 335 VII - percentual fixado em lei de Seguro Estatal custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres contra acidentes de trânsito". 
 Parecer:  Entendemos que a constituição não deve tratar pormenoriza damente das fontes de custeio da Seguridade Social, limitan- do-se a esclarecer queis os seguimentos da sociedade que fica rão encarregados de financiar a entidade. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06083 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - * - Acrescentar inciso VII ao art. 335, com a seguinte redação: "Art. 335 - ................................ ............................................ VII - seguro de acidente do trabalho custeado pelas empresas e gerenciado pelo poder público." 
 Parecer:  O acidente do trabalho é e continuará sendo uma prestação previdenciária. Como o seguro social é financiado pelo Gover- no, pelos empregados e empregadores, o acidente do trabalho permancerá sob essa responsabilidade tripartite. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06089 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 346 Dá nova redação ao artigo 346 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: "Art. 346 - o Sistema Único de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes." 
 Parecer:  A sugestão não deve ser acolhida por se tratar de objeto de lei orçamentária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06091 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescer parágrafo único ao art. 350, com a seguinte redação: "Art. 350 III Parágrafo único - As pesoas que detêm o poder de decisão sobre a organizção do processo produtivo serão responsabilizadas judicialmente pelos acidentes relacinados às condições de trabalho." 
 Parecer:  A matéria não é possível de regulamentação constitucio- nal. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06092 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Projeto de Constituição Acrescentar ao inciso II do art. 350 a expressão "e dos resultados das avaliações realizadas", que passará a ter a seguinte redação: "Art. 350 II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los e dos resultados das avaliações realizadas;" 
 Parecer:  A matéria não é possível de regulamentação a nível cons- titucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06093 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescentar ao art. 350 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 350 IV - livre ingresso aos locais de trabalho de representantes sindicais para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho e acompanhamento da ação fiscalizadora referente à segurança, higiene e medicina do trabalho." 
 Parecer:  A matéria não é possível de regulamentação a nível cons- titucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06094 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - * - Acrescentar parágrafo único ao art. 351, com a seguinte redação: "Art. 351 - ................................ ............................................ Parágrafo único - A política de recursos humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais de saúde: planos de cargos e salários com alternativa de carreira; isonomia e equiparação salarial nos níveis federal, estadual e municipal com equiparação entre ativos e inativos; admissão por concurso público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral; capacitação e reciclagem permanente." 
 Parecer:  Política de saúde relativa recursos humanos deve ser tra- tada a nível de lei ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06097 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição - * - Acrescer ao art. 353 um 3o. parágrafo com a seguinte redação: "Art. 54 - .................................. § 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez." 
 Parecer:  O que se pretende na Emenda está implícito no dever que se atribuiu ao Estado de preservar a saúde do cidadão. pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06100 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Modificativa * - Dá nova redação ao art. 488. "Art. 488 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 337, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06101 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição. * - Acrescentar Artigo ao Título X, Disposições Transitórias: "Art...Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos a fim de, que sejam estabelecidos o valor real calculado em salário mínimos, que tinham a data de sua concessão num limite máximo de 20 salário mínimos." 
 Parecer:  A sugestão contida na emenda já encontra-se parcialmente atendido por lei recentemente promulgada, com a finalidade de propiciar a reposição gradual, das perdas sofridas pelos be- nefícios previdênciarios no período de 1979 a 1984. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20041 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição * - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de Constituição, a expressão "sexo" Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro sem distinçção de raça, cor, sexo, procedência, religião 
 Parecer:  O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual- quer outra". Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20043 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a" Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a expressão "a lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana" que passará a ter a seguinte redação final: Art. 12 - IV - A liberdade. a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Estado tem o dever de intervir quando determinado grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua- drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política para mudar. O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na sua sabedoria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20047 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso VI Dê-se ao inciso VI do artigo 54, a seguinte redação: "VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio interno de material bélico e substâncias tóxicas, proibindo terminantemente a suas exportações. 
 Parecer:  Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra constitucional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20048 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Dispositivo Emendado: Art. 54 o inciso XXV, com a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XXV - Organizar Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  Pela rejeição, pois não é da boa técnica legislativa in- cluir tal detalhamento na Constituição. 
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