ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSVA
Suprima-se do Parágrafo 1o, do Artigo 32, a
expressão final"... ou dos Conselhos tribunais de
contas dos Municípios, onde houver." | | | Parecer: | Há grandes municípios brasileiros que, pelo seu porte,
exigem um Tribunal ou Conselho de Contas Municipal. O pará-
grafo 4o. já se encarrega de criar a vedação de novas insti-
tuições da mesma natureza, evitando sua proliferação. Quanto
aos já existentes, devemos preservá-los.
Os propósitos defendidos pelo autor da emenda deixam de
ser atendidos, precisamente se se proceder à supressão das
expressões a que se refere a emenda. Nessas condições, o voto
é pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 7o, o inciso XIX.
XIX - Licença-paternidade de oito dias, nos
mesmos termos do inciso anterior, aos que
preencham os requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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