separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CHICO HUMBERTO in nome [X]
X in EMENO [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
MG (6)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20879 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21011 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV Capítulo II - art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21012 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição, um artigo, no Título VI, Capítulo III, "Da Segurança Pública" renumerando-se os demais. Art. 195. A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estará vinculada ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21013 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir do texto do art. 28 parágrafo 3o. a expressão ... "das respectivas Assembléias Legislativas"... 
 Parecer:  Pela rejeição. A supressão restringe, malgrado louvável intenção do proponente, a participação das assembléias Legis- lativas dos respectivos estados afetados. Por outro lado, o Projeto de Constituição adota no dispositivo critérios adi- cionais de consulta democrática à população interessada, as- segurando desta forma o respeito à soberania objeto da pre- sente emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24956 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "ad-referendo" que passará ter a seguinte expressão: "ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24957 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único: § Único: O direito de propriedade que se refere este artigo somente será possível aos brasileiros natos ou naturalizados, não podendo nunca este direito ser extensivos aos estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei- ros à propriedade da terra no País. A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla- ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui- sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Pela rejeição.