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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÉSAR MAIA in nome [X]
1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (23)
Uf
RJ (23)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34255 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo 224. Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici- tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34256 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir a letra "c" do item II do parágrafo 8o. do Artigo 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34259 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.: VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro conteúdo que o de expressão. Pela rejeição. 
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