ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias
do anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 24. Todas as doações ou vendas de
terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em
áreas superiores às definidas na presente
Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando
prejudiciais ao interesse público ou aos fins da
Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da
União promover a competente ação judicial de
recuperação dessas terras, desde que apurada e
comprovada a ilegalidade das concessões." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0020-1
Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões
constantes da justificação. 20.05.87. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do
relator a seguinte redação, acrescentando-se ao
mesmo artigo mais as alíneas que seguem:
"Art. 15 ..................................
f) rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários.
g) ..........................................
h) expressa proibição do uso de agrotóxicos,
exceto nos casos em que, a partir de critérios
técnico-científicos, ficar comprovado que a sua
utilização é inofensiva à saúde dos produtores e
dos consumidores.
i) sempre que o valor dos produtos agrícolas
for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder
Público, caberá a este garanti-los, mediante a
compra estatal, inclusive para a formação de
estoques reguladores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0023-5
Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede
de silos e armazéns para estocagem de produtos
agropecuários." 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuizos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazens para estocagem
dos produtos agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que
preenche os seguintes requisitos:
I - apresentar maioria de controle acionário
votante permanente em poder de brasileiros;
II - ser constituída, com sede e centro de
decisão no País;
III - não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
IV - Deter o controle tecnológico de produtos
e processos de produção.
Parágrafo único - Entende-se por controle
tecnológico o poder, de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02403 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III, do art. 310, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 310 - Consituem monopólio da União:
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, a importação e exportação de
petróleo e seus derivados, e bem assim como o
transporte por meio de condutos de petróleo bruto
e seus derivados, de gás natural e gases raros de
qualquer origem. | | | Parecer: | A matéria confirma o texto do artigo 310, III, do proje
to.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11649 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV
da Organização do Estado, a seguinte redação:
"Das regiões de desenvolvimento, das áreas
metropolitanas e das microrregiões". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando
o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo:
"§ 1o. Fica, excluídos do monopólio
estabelecido no inciso V as distribuidoras
estrangeiras em funcionamento no País, às quais
não será autorizada a ampliação de suas
atividades." | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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