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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RS (1)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que preenche os seguintes requisitos: I - apresentar maioria de controle acionário votante permanente em poder de brasileiros; II - ser constituída, com sede e centro de decisão no País; III - não conter nos estatutos, contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária; IV - Deter o controle tecnológico de produtos e processos de produção. Parágrafo único - Entende-se por controle tecnológico o poder, de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação.