ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:290 | | | Texto: | Art. 290 - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser
submetida a homologação do Congresso Nacional. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO,
DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, URGENCIA, GUERRA, COMOÇÃO GRAVE,
CALAMIDADE PUBLICA, HOMOLOGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:291 | | | Texto: | Art. 291 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites
dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subseqüente. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO,
EXERCICIO FINANCEIRO, REABERTURA, SALDO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:292 | | | Texto: | Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos
adicionais sem indicação dos recursos correspondentes.
IV - realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais; | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, ORGÃO PUBLICO, FUNDOS,
DESPESA, EXCEÇÃO, REPARTIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXCESSO, DESPESA DE CAPITAL, ACRESCIMO,
ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS, INEXISTENCIA,
LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INDICAÇÃO, RECURSOS,
DESPESA, EXCESSO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:293 | | | Texto: | Art. 293 - Lei complementar disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração, execução, apresentação e vigência do plano
plurianual de investimentos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos anuais bem como os limites para contratação de operações
de crédito e a emissão e o resgate de títulos da dívida pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, EXERCICIO FINANCEIRO, ELABORAÇÃO,
EXECUÇÃO, ORÇAMENTO, PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS,
LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMISSÃO, RESGATE,
TITULO DA DIVIDA PUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:294 | | | Texto: | Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer
natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. 464. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, RESSALVA, AUTORIZAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:295 | | | Texto: | Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas
à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da
União será entregue em quotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total
fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | | | Indexação: | PRAZO, ENTREGA, COTA, VALOR, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (TCU), INCLUSÃO, CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO
ESPECIAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:296 | | | Texto: | Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no
órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os
desligados no período, bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, (DIN),
DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO,
DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:297 | | | Texto: | Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de
carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CARGO, CARREIRA, SERVIDOR, CONTRATAÇÃO,
PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO
, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:298 | | | Texto: | Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 465.
Parágrafo único - Para os efeitos de que trata o "caput"
deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das
transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal
de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
que recebam recursos do orçamento fiscal. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, DESTINAÇÃO, DESPESA, PESSOAL,
SERVIÇO ATIVO, INATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AGREGAÇÃO, RECEITA CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANSFERENCIA,
GOVERNO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:299 | | | Texto: | Art. 299 - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, AQUIPARAÇÃO, EFEITO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL,
SERVIÇO PUBLICO. | |
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