ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:281 | | | Texto: | Art. 281 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último
dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, neles englobando os respectivos adicionais e
acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão numérica dos critérios
de rateio.
§ 1º - Os dados divulgados pela União serão discriminados
por Estados e por Municípios; os dos Estados, por Municípios.
§ 2º - Os Municípios que não possuírem órgão de imprensa
oficial farão a divulgação por edital. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
DIVULGAÇÃO, (DIN), IMPRENSA OFICIAL ESTADUAL, EDITAL, VALOR,
ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PARCELA, ENTREGA, RATEIO. | |
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