1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:454 | |||
Texto: | Art. 454 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 2º do art. 193 desta Constituição, os Estados e o Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. | |||
Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, ESTADOS, (DF), SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR. |