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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 08::Capítulo 02::Art. 326 in fase [X]
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collapseArts. 320s
Art. 326[X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:326  
 Texto:  Art. 326 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1º - A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Primeiro-Ministro. § 3º - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4º - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5º - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6º - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, REFORMA AGRARIA, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA NUA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO, RESGATE, PARCELA, JUROS, PAGAMENTO, DINHEIRO, BENFEITORIA. COMPETENCIA PRIVATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, DESAPROPRIAÇÃO. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, AREA PRIORITARIA, REFORMA AGRARIA, CONCEITO, PROPRIEDADE RURAL, LATIFUNDIO, MODULO RURAL. LEI FEDERAL ORÇAMENTO, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA. GARANTIA, ACEITAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, MEIOS DE PAGAMENTO, IMPOSTO FEDERAL, OBRIGAÇÕES, DESAPROPRIADO. INEXISTENCIA, FATO GERADOR, TRIBUTOS, TRANSFERENCIA, PROPRIEDADE, DESAPROPRIAÇÃO.