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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 037 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, a Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades ou abuso apurados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, (TCU), DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ILEGALIDADE, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS, ENTIDADE, FIXAÇÃO PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, RESPONSAVEL, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO.