ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As declarações de inconstitucionalidade de normas e atos de
administração e jurisdição são desconstituitivas; as por inexistência
ou omissão de atos de adminstração e jurisdição obrigam a instituição
ou órgão competente a editá-los no prazo que a sentença consignar a
desobediência, importando em perda da investidura; e as por
inexistência ou omissão de normas conferem ao Tribunal Constitucional
a competência para suprir a lacuna, e a norma assim produzida terá
vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por
substituição, seja qual for a diferença de hierarquia.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Nas hipóteses de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a existência de
planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constituicional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA,
SUBSTITUIÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA NORMATIVA.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, EXECUÇÃO. | |
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