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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Art. 041 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 (Art. 14.b) - Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1º - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pela União. § 2º - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pela União. § 3º - É assegurado o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas. 
 Indexação:  MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, TELEGRAFIA, DADOS, INFORMATICA, PROCESSAMENTO, FLUXO, DADOS, EXTERIOR, SETOR PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INFORMAÇÃO, ENTIDADE, DIREITO PRIVADO, SIGILO.