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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31::08 in date [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (473)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (325)
APROVADA (80)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (25)
Partido
PMDB (263)
PFL (104)
PSB (40)
PDS (31)
PDT (23)
PDC (6)
PMB (3)
PT (3)
Uf
AC (1)
AM (4)
AP (10)
BA (14)
CE (10)
DF (1)
ES (5)
GO (9)
MA (1)
MG (7)
MS (11)
MT (45)
PA (21)
PE (58)
PI (27)
PR (9)
RJ (68)
RO (18)
RS (58)
SC (74)
SE (12)
SP (10)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15457 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao art. 167. Suprima-se todo o art. caput e parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda é procedente e merece ser aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17950 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21045 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS FORÇAS ARMADAS" Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação seguinte: "Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. § 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa e à Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 3o. - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no novo Substitutivo apresentado por este Relator. A proposição deve ser considerada aprovada na forma do Substitutivo em questão. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 135, do Substitutivo do Relator, assim redigida: "c" - a aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência e aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental, exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção. A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi- guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente Relator, visando a adequação no disposto no artigo 89. Proponho a redação seguinte: Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21048 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III, PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7. .................................... I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." Suprima-se o inciso III, renumere-se os demais. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item I do art. 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 213. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: ............................................ c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestes, através de suas instituições oficiais de fomento." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21050 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Seção II, do Capítulo I, do Título VII: Reinclua-se no texto do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o item V do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com inciso V do art. 202: (Art. 202. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.) 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21052 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação: "ART. 183. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio nos casos de:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs- titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta- ção do Estado de Sítio. Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio- nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi- nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21053 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a seguinte redação: § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela Câmara dos Deputados para um mandato determinado por lei, dentre uma lista tríplice apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21054 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte redação: "V - aprovar ou suspender o estado de sítio e a intervenção federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21055 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 18; Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
 Parecer:  A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa- rágrafo 18 do artigo 6o.. As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên- cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino- ria - magistrados. Pela rejeição, portanto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21056 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único: § ÚNICO - Caso o Congresso Nacional não regulamente dispositivos desta Constituição as Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa de propor ao Congresso, que deverá apreciar em regime de urgência. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21057 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a seguinte redação: § 9o. É livre a manifestação de pensamento, cada um respondendo pelos excessos na forma da lei. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21058 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21059 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do ART. 209. 
 Parecer:  A Constituinte Cristina Tavares pretende suprimir,nas imu- nidades previstas para o ICMS, o transporte urbano de passa- geiros, nas áreas metropolitanas e microregiões (alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209). Alega que a isenção do im- posto em questão não resolve a grande problemática, que deve ser enfrentada com mais rigor. A imunidade contestada não figurava do texto anterior. A matéria melhor ficaria com a lei complementar ou mesmo com cada lei estadual que regulasse o ICMS, mesmo porque as em- presas de transporte constituem atividade com vultosa recei- ta. O princípio de autonomia federativa prefere deixar o as- sunto a critério de cada Estado, ao qual pertence o imposto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21060 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137 IV - O Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos políticos com representação no CONGRESSO e as Confederações sindicais poderão propor a destituição de JUIZ. § 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo Tribunal Federal e perderá o mandato o que for condenado por corrupção, desídia, tráfego de influência, falta de decoro. 
 Parecer:  A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade, estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis- tratura. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21061 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a ter a seguinte redação: § 5o. A lei punirá como crime inafiancável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar pessoas por pertencerem a grupos étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21062 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo. A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex- presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina- ção em cadeia de várias disposições nele contidas. Rejeição. 
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