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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (147)
Banco
expandEMEN (147)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (70)
PFL (33)
PDT (22)
PT (10)
PDS (5)
PCB (4)
PTB (2)
PDC (1)
Uf
AL (2)
AM (2)
BA (4)
CE (5)
DF (17)
ES (3)
GO (11)
MA (5)
MG (14)
MS (2)
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PB (2)
PE (9)
PI (9)
PR (7)
RJ (14)
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RO (2)
RS (11)
SC (4)
SE (5)
SP (14)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (13)
07 (7)
05 (127)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho ou sindicais, com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: "SEÇÃO IV Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. Art. 2o. A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos Direitos Humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer Tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício de profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 1o. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 2o. Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionados. Art. 5o. Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado, acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal Constitucional", renumerando-se as demais; B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal de Justiça" a seguinte redação: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal: I - Processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da República; c) habeas corpus, mandado de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República; d)3 da representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; c) derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 15. As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 11, acrescentando-o a expressão "público" após concurso. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do inciso IV do artigo 2o. e acrescentar parágrafo único, nos termos abaixo: "Os cargos da magistratura serão providos por ato do Presidente do Tribunal competente; nos Estados e no Distrito Federal e Territórios, por ato do Presidente do respectivo Tribunal de Justiça." ........................................ Parágrafo único. Os juízes do Tribunal de Alçada, oriundos da classe dos Advogados ou do Ministério Público, somente poderão concorrer às vagas do Tribunal de Justiça reservadas aos membros das respectivas classes". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 36 e incluir dois parágrafos: "III - Juízes de Direito, inclusive do Júri. IV - Juizados especiais. § 1o. Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre seus grupos ou seções. § 2o. À Justiça do Distrito Federal e Territórios, integrantes da União, aplicam-se as disposições pertinentes estabelecidas nesta Constituição". 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 5o., inciso I, alínea b: "b) - inamovibilidade, salvo promoção aceita e remoção a pedido, respeitado o disposto no artigo 3o., inciso IV". 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 4o.: "Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público ou advogados, todos indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 9o.. Onde se lê "criará" substitua-se por "poderá criar". 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 10o., a expressão "afinal também". 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a seguinte redação: "d) No caso de merecimento disporá a lei sobre a adoção de critérios objetivos quanto à quantidade e à qualidade do trabalho prestado, podendo levar em conta a frequência e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento na Escola de Magistratura de cada Estado." 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item V do art. 3o. - Dar a seguinte redação: "V - Em caso de mudança da sede da Comarca, será facultado ao Juiz remover-se para ela ou outra de igual estância." 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a seguinte redação: "a) exercer ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério, em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso I do art. 13 - Dar nova redação: "I - Os Ministros do Tribunal Constitucional serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e Representantes do Ministérioo Público, de notório saber jurídico, com pelo menos vinte anos de exercício profissional, respeitada a proporcionalidade e forma de indicação referidas no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a Lei." 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 - Acrescentar: § 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito de veto à ação." 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 2o. do art. 32: No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte redação: "§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal Regional do Trabalho, na respectiva Capital, devendo a lei fixar o número e a localização das Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso I do art. 2o. - Dar a seguinte redação: "I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com participação da OAB." 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 18. Acrescentar, após à expressão "Seis Advogados de Notório saber Jurídico", indicados pelo órgão de classe conforme dispuser a lei. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 4o. dar a seguinte redação: "Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e para os advogados indicados, pelas respectivas classes, conforme dispuser a lei, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superio Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e juízes militares; V - Tribunais e juízes eleitorais; VI - Tribunais e juízes do Trabalho; VII - Tribunais e juízes estaduais. § 1o. Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistrutura Nacional, estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrente. § 2o. Sempre que, na composição de qualquer Tribunal, for prevista a escolha de advogados e membros do Ministério Público, caberá à Ordem dos Advogados e ao Ministério Público, conforme dispuser a lei complementar, a organização de listas sêxtuplas de candidatos, que o Tribunal reduzirá a três, para encaminhar ao Poder Executivo; os advogados serão escolhidos dentre os que exerçam efetivamente a profissão, com até sessenta e cinco anos de idade. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
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