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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
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Art
collapseF
collapseArts. 060s
Art. 062[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Indexação:  SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, FAZENDA NACIONAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL. COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO, ATO, CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, GARANTIA, DEFESA. INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Cabe à seguridade social desenvolver políticas de promoção social das populações marginalizadas e carentes, a fim de remover os obstáculos de ordem econômica, social e cultural ao desenvolvimento da pessoa humana é à sua efetiva participação no exercício da plena cidadania. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, RENOVAÇÃO, OBSTACULO, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, CULTURA, PESSOA, PARTICIPAÇÃO, EXERCICIO, CIDADANIA.