Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:171 | | | Texto: | Art. 171. São consideradas:
I - empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras
e que tenha sua sede e administração no País;
II - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo
controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no
País ou de entidades de direito público interno, entendendo-se por
controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital
votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para
gerir suas atividades.
§ 1º A lei poderá, em relação à empresa brasileira de
capital nacional:
I - conceder proteção e benefícios especiais temporários
para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa
nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País;
II - estabelecer, sempre que considerar um setor
imprescindível para o desenvolvimento tecnológico nacional, entre
outras condições e requisitos:
a) a exigência de que o controle referido no inciso II do
"caput" se estenda às atividades tecnológicas da empresa, assim
entendido o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para
desenvolver ou absorver tecnologia;
b) percentuais de participação, no capital, de pessoas
físicas domiciliadas e residentes no País ou entidades de direito
público interno.
§ 2º Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará
tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de
capital nacional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL,
SEDE, ADMINISTRAÇÃO, PAIS, EMPRESA, CAPITAL NACIONAL, CONTROLE,
CARATER PERMANENTE, TITULAR, PESSOA FISICA, DOMICILIO,
RESIDENCIA, PAIS, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, TITULARIDADE,
MAIORIA, CAPITAL VOTANTE, PODER DECISORIO, ATIVIDADE.
NORMAS, LEI FEDERAL, EMPRESA NACIONAL, CAPITAL NACIONAL,
CONCESSÃO, PROTEÇÃO, BENEFICIO FISCAL, ATIVIDADE, DEFESA
NACIONAL, NECESSIDADE, DESENVOLVIMENTO, PAIS, FIXAÇÃO,
REQUISITOS, SETOR, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, EXIGENCIA,
CONTROLE, TITULAR, EMPRESA, EXTENSÃO, ATIVIDADE, TECNOLOGIA,
PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, PESSOA FISICA,
RESIDENCIA, DOMICILIO, BRASIL, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO.
NORMAS, LEI FEDERAL, AQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇO, PODER PUBLICO,
TRATAMENTO ESPECIAL, EMPRESA NACIONAL, CAPITAL NACIONAL. | |
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