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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AC (1)
PE (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse10
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias Art. - A coleta e distribuição de sangue no Brasil somente será procedida nos Hemocentros mantidos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda acrescenta às Disposições Transitórias disposi- tivo que concede exclusividade aos hemocentros mantidos pelo Poder Público para coleta e distribuição de sangue no Brasil. A estatização proposta visa neutralizar com urgência um dos maiores fatores de contaminação da população brasileira pela AIDS, propiciando ademais melhorar o controle da trans- missão de hepatite, sífilis e doença de Chagas via transfu- são sanguínea. Estatizando a coleta e a distribuição de sangue no Bra- sil, possibilitar-se-á ao Estado o controle rigoroso dessas atividades e evitar-se-á a comercialização desvirtuada dos princípios fundamentais de respeito à saúde. Aprovada nos termos e de acordo com a redação da emenda No. ........, de autoria do Senador José Fogaça, que melhor situa a proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .................................. § 1o. ...................................... I - ........................................ II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8.