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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (15)
Uf
ES (15)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. Parágrafo Único - os Estados e Municípios poderão, atendendo as disposições da lei federal, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, no âmbito de sua competência. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já apreciada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. Parágrafo único - os Estados e Municípios poderão, atendendo as disposições da lei federal, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, no âmbito de sua competência. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já apreciada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. Parágrafo Único - os Estados e Municípios poderão, atendendo as disposições da lei federal, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, no âmbito de sua competência. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já apreciada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: § 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condutas ensejerão especial exacerbação da pena." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já apreciada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do artigo 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: § 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condutas ensejarão especial exacerbação da pena." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já apreciada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 98 - As condutas contrárias ao meio ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já apreciada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 98 - As condutas contrárias ao meio ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já apreciada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já apreciada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já apreciada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art. 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "§ 2o. Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderpa por perdas e danos, nos limites de sua culpa." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já apreciada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: § 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais conditas ensejarão especial exacerbação da pena." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já apreciada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 98 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 98. As condutas contrárias no meio ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já apreciada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do Título II pelo seguinte: Art. As condutas contrárias ao meio ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já apreciada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social." Acrescente-se ao art. 90, Título II o seguinte: - quem, de qualque modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa. 
 Parecer:  Prejudicada. O aditivo proposto não se coaduna com o tema objeto do artigo Prejudicada. 90 do substitutivo. Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já apreciada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares, ou na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da lei civil." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo , o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla- ção específica de servidores civis e militares, que na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil. ----------Consideramos que a proposta constante da emenda é matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda se encontra prejudicada.