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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
JOFRAN FREJAT in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
DF (1)
Nome
JOFRAN FREJAT[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 32 e incisos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - O Poder Executivo manterá sistema de controle Interno, compreendendo as funções de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. é 1o - As funções referidas neste artigo serão exercidas de modo a criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo. é 2o - As atividades e a organização do Controle Interno serão regulados por lei ordinária. é 3o - A Lei poderá atribuir ao Controle Interno a função de órgão judicante de primeira instância das contas dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de bens e valores da União ou pelos quais esta responda, sem prejuízo da competência atribuida ao Tribunal de Contas da União. Art. O Sistema de Controle Interno terá um Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à Presidência da República, cujo dirigente, escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e de notórios conhecimentos contábeis, terá prerrogativas e remunerações de Ministro de Estado. Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente haverá um órgão setorial do Sistema de Controle Interno, dirigido por servidor de notórios conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo dirigente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.