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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
A::Arts. 000s::Art. 006 in art [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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EMENn/a
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Tipo
Artigo (1)
Banco
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Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 006[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A competência para estabelecer os critérios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Igualmente Lei Complementar estabelecerá a revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográfico. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, NORMAS, REVISÃO, VOTO DISTRITAL, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO.