ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
(29)
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(32)
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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 18, ítem IX
Onde se lê
"....vedadas emendas ao objeto da proposta ."
Leia-se:
"....vedadas emendas estranhas ao objeto da
proposta" | | | Parecer: | A alteração sugerida melhora a redação do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 23, § 1o.
Suprima-se o § 1o. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 28
Substitua-se pelo seguinte:
"Art. 28 As divergências sobre limites entre
os Estados não resolvidas judicial ou
extrajudicialmente, no prazo de três anos a contar
da vigência desta Constituição, serão
definitivamente decididas mediante plebiscito,
realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nas
áreas em litígio:" | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 29
Suprima-se o artigo | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Na Seção Disposições Preliminares o Art. 13 à
intervenção nos Municípios ..............., item
II, passa a ter a seguinte redação.
"II - forem praticados, na administração
municipal, atos de corrupção e de não cumprimento
de decisão judicial ou do tribunal de Contas. | | | Parecer: | Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão
"subversão", introduzida pela sugestão que tranformou-se no
Artigo 13 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 24, renumerando-se
os parágrafos seguintes. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 34 os seguintes
parágrafos: "é... Aprovado por plebiscito o novo
Estado, o Governador nomeará uma Comissão de 10
(dez) membros para a estruturação da nova unidade
federativa, até as eleições de 1990, quando se
escolherão o Governador, o Vice-Governador, os
Deputados Estaduais, Federais e Senadores do
Estado criado na forma desta lei. "é.... Trinta
(30) dias depois de publicada esta Constituição, o
Tribunal Regional Eleitoral terá cento e oitenta
(180) dias para a realização do plebiscito." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 24, item I, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Estados, os
municípios de Amargosa, Cairu, Canápolis,
Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Ituberá,
Jiquiriçá, Laje, Milagres, Mutuipe, Nilo Peçanha,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Serra Dourada, Tanhaçu, Taperoá, Teolândia,
Ubaira e Valença. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Qualquer região metropolitanta cuja
população superar 5 milhões de habitantes deverá,
no prazo e na forma previstos em lei, ser
transformada em Estado." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprina-se o § 1o. do art. 24, renumerando-se
os demais dada a seguinte redação ao § 2o.:
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado, convocará o plebicito na área
imancipada dentro de cento e vinte dias, para
aprovar ou não a criação do novo estado, adotando
o Poder Executivo as providências necessárias à
instalação do novo estado de cento e oitenta dias
de realização do plesbicito." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do artigo 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. A União concederá ao Estado de Mato
Grosso e demais Estados da Federação que
comprovadamente recebem grande fluxo migratório,
tratamento especial através de fundos ou
mecanismos de apoio financeiro." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte Seção: remunerando-
se os demais artigos:
DEFENSORIA PÚBLCIA
Art. 22. Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23. A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 24. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 25. Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - promoções voluntários por antiguidade e
merecimento;
V - ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista;
Art. 26. É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão quando autorizados pelo Procurador-Geral,
ouvindo o colegiado competente;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista.
IV - exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições." | | | Parecer: | Parcialmente aceita, leva a Subcomissão a alterar o pará-
grafo 4o. do art. 7o., dando-lhe a seguinte redação:
"Parágrafo 4o. - A prestação de serviços de assistência
judiciária ou defensoria pública poderão ser atribuídos, pe-
los Estados, a seus Procuradores ou a uma Defensoria Pública,
constituída de advogados concursados, admitida a prestação e-
ventual de serviço de acadêmicos de direito". | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se artigo à Seção II do Poder
Legislativo, renumerando-se os demais artigos.
"Devem ser inseridas dentre as atribuições do
Legislativo as seguintes:
Art. 16. As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre, outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Excutivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 17. Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir os artigos 10 a 21 e 28 e éé
referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias:
"Art. 1o. Fica criado o Estado de Brasília,
que compreenderá o Distrito Federal, como
Município Neutro, as atuais cidades-satélites e os
Municípios limítrofes ao atual Distrito Federal,
do Estado de Goiás e Minas Gerais.
§ 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. Os municípios limítrofes farão parte do
Estado de Brasília desde que concordess, através
de plebiscito.
§ 3o. Lei complementar definirá, no prazo de
seis meses, a aprtir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado.
§ 4o. As primeiras eleições para governador,
vice-governador, Assembléia Legislativa, Prefeitos
e Câmaras de Vereadores serão realizada no dia 15
de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em
1o .de janeiro de 1989 para um mandato coincidente
com o atual mandato dos governadores, vice-
governadores, deputados estaduais, prefeitos e
vereadores." | | | Parecer: | Parecer contrário. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, INSTALAÇÃO, COLONIA AGRICOLA,
ARTESANATO, COLONIA INDUSTRIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÃO,
LIMITAÇÃO, NUMERO, PRESO. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13., item II a redação
seguinte:
"Art. 13. ..................................
I - ........................................
II - forem praticados, na administração
municipal atos de corrupção e de não cumprimento
de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão
"subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no
artigo 13 do Anteprojeto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 2o. do
anteprojeto.
"Art. 2o. São Poderes do Estado-membro o
Legislativo e o Executivo, independentes e
harmônicos, coordenados, compreendendo a autonomia
constitucional, política, legislativa e
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação
seguinte:
"Art. 7o. As atividades do Estado-membro,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Procuradoria do Estado e
Polícia, serão regidos por Estatuto próprio
estabelecido através de leis orgânicas." | | | Parecer: | A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti-
go 7o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte:
"Art. Compete ao Estado-membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Polícia Civil.
Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as
funções precípuas de investigação criminal e de
instrumentalização do judiciário." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete
ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção
da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti-
tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer-
ra ou de comoçaõ interna.
§ 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o.:
I - direito civil, comercial, penal e
processual;
II - desapropriação:
é I Não configura conflito de competência o
agravamento de exigência ou penalidade, pela
legislação estadual, visando a preservação de
valores da comunidade local." | | | Parecer: | A emenda é incluída no artigo 6o. na forma de ítem, com
redação alterada: "I - Direito Civil, Trabalhista, Agrário,
Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário,
Florestal, Urbanístico e Processual".A expressão "Desapropri-
ação" passa a compor o "X" e o parágrafo 1o. é introduzido ao
artigo, renumerando-se o parágrafo 1o. do Anteprojeto para
parágrafo 2o. | |
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