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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (442)
Banco
collapseEMEN
G (37)
J (70)
K (11)
M (234)
O (81)
S (4)
U (4)
W (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (208)
NÃO INFORMADO (74)
APROVADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
PREJUDICADA (36)
Partido
PFL (441)
PMDB (1)
Uf
MG (442)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (432)
expand1978 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda não se coaduna com o espí- rito que se quis imprimir ao projeto. Não se pretende privi - legiar o trabalhador em detrimento do empregador. Apenas, se procura estabelecer bases para um relacionamento estável en- tre patrão e empregado. O preceito constitucional tem que ser equânime, pois seu objetivo é o de promover uma comunidade solidária. * 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01336 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do art. 335. Art. 335 § 1o. I............................................ II .......................................... III - Suprima-se IV .......................................... V............................................ VI .......................................... 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01337 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o, art. 318 Suprima-se a expressão "bem como os módulos de exploração da terra", ficando, assim, com a seguinte redação: "Art. 318 § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela aprovação. Não é matéria constitucional. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e § 3o, do artigo 273. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 257, as expressões "por princípio", "terão carater pessoal" e "administração tributária, especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, poderá identificar respeitados os direitos indiciduais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes". Após as supressões sugeridas, o parágrafo terá a seguinte redação: "os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do § 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte: "Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi ca do contribuinte." Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su- pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi- viduais e obedecidos os termos da lei. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 115, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 116, e transformando-se o § 2o, do artigo 115, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 115 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em parte. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 19 Art. 19 - São cidadãos brasileiros I............................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II .......................................... 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa à letra "b"", inciso I do art. 27 Nova redação: art. 27 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafos e 26 Art. 23 - Suprima-se Art. 24 - Suprima-se Art. 25 - Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se § Único - Suprima-se Art. 26 - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão de diversos dispositivos do Projeto - artigos 23, 24, 25 e 26, renumerando-se os demais: A idéia de soberania, contida no texto é, sem dúvida, po- lêmica. A Emenda, merece ser acolhida no substitutivo, com a devi da adaptação redacional. Pela aprovação parcial 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01344 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  menda Modificativa do § Único do art. 1o. Art. 1o. - .................................. § Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  O exercício do poder com o povo não limita a representa- tividade, mas a suplementa. O regime deveria chamar-se en- tão, "representativo e direto" e não "semi-representativo". Infelizmente não foi oferecida nenhuma emenda com este teor. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01345 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supresiva Suprima-se o inciso IV, do artigo 118 - .... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Suprimir 
 Parecer:  Pelo não acolhimeto, tendo em vista o aprimoramento da democracia que se deseja instalar no País. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01346 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 5o. e incisos Art. 5o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01347 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 7o. Art. 7o. - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Consideramos dever o texto constitucional garantir ape- nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re- muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis- tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi- nário ou convenção coletiva de trabalho. * 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 378, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 378 - .................................. §§ 1o. a 4o.- .............................. § 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo padrão de qualidade e consideradas de utilidade pública e educacional." 
 Parecer:  O art. 381 dispõe sobre a destinação das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo as exceções pertinen- tes. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05794 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto' sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e microregiões. Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida - des. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com a seguinte redação: "Parágrafo único. - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
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