Banco | EMEN | | | • | B |
(3)
| • | E |
(24)
| • | G |
(14)
| • | J |
(1)
| • | M |
(35)
| • | O |
(24)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
| • | W |
(1)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser-
viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé-
cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto
com seu sentido amplo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02538 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 94 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar o
cargo público temporário, não eletivo, inclusive
da administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02395 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95, §§ 2o. e 2o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do Projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contrando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | O disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 95 não contém
qualquer aspecto conflitante, uma vez que é assegurada a op-
ção militar. Por outro lado, trata-se sempre de cargo ou em-
prego de caráter temporário que dissipa definitivamente qual-
quer sombra de dúvida. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08774 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 255.
Transforme-se o parágrafo único do art. 255
do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte
redação:
Art. 255. ..................................
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
carreira de delegado de polícia, privativa de
bacharéis em direito, seus deveres e direitos
específicos, e estabelecerá normas gerais
relativas a organização estrutural e funcional. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté-
ria deverá ser regulada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08775 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, à repressão
criminal e auxiliar a função jurisdicional na
aplicação do direito penal comum, exercendo os
poderes de política judiciária e de polícia
administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté-
ria deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08776 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte §
2o.:
Art. 255 - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão
aposentados com vencimentos integrais,
compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de
idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço,
desde que conte com 20 anos de efetivo serviço
policial. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser
objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 54.
Inclua-se ao inciso IX, do art. 54, do
Projeto, a expressão "previdência privada",
ficando com a seguinte redação final:
Art. 54. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VII - ......................................
IX - Fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio e
capitalização e bem como as de seguros e de
previdência privada. | | | Parecer: | É de ser acolhida parcialmente no mérito, porém com nova re-
dação e na competência cocorrente da União e dos Estados para
legislar sobre a matéria. Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 361.
O art. 361 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 361. A lei regulará a previdência
privada em caráter complementar à previdência
social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08779 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias:
Art. O atual mandato do Presidente da
República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias
após promulgada a nova Constituição.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República,
pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato a que se refere este
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título V, Capítulo II, Seção I:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria de votos.
§ 2o. As candidaturas a Presidente e Vice-
-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político, dependentemente
de filiação partidária." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08781 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 113
Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 113 - ..................................
Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do
Congresso Nacional não será devida a ajuda de
custo. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe-
lo Projeto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08879 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescente-se mais um artigo com a seguinte
redação:
"Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração Direta ou Autárquica que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público." | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le-
gislação ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08882 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
Seguintes dispositivos:
a) Arigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder, privativamente, à apuração de infrações
penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária e de
polícia administrativa, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08884 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título
V, Capítulo I; Seção VIII, Subseção II
Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os projetos serão apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem
deliberação, serão tidos como rejeitados." | | | Parecer: | A questão do decurso de prazo foi dirimida pelo artigo
122, e seu parágrafo , do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08885 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo I
Inclua-se no Capítulo I Título IV, onde
couber, o seguinte dispositivo;
"Art. - Lei estadual estabelecerá os
requisitos mínimos de população, renda pública e a
forma de consusta prévia às populações diretamente
interessadas para a criação de novos municípios,
cabendo a estes os critérios para a divisão em
distritos." Sala das Sessões, em 06 de agosto de
1987. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08886 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TítuloV, Capítulo I,
Seção I
Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título V, onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. - Cada parcela de 500.000 (quinhentos
mil) habitantes assegurará uma vaga de Deputado
Federal, garantido o mínimo de quatro por unidade
Federada."
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1987. | | | Parecer: | As diferentes emendas oferecidas ao dispositivo compro-
vam a inexistência de consenso sobre a questão nele enfocada.
Nessas circunstâncias, e tendo em conta que a atual fase
do processo legislativo admite o prosseguimento das discus-
sões, optamos por manter o texto tal como originalmente con-
signado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08887 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção III
Inclua-se na Seção VIII, Capítulo I do Título
V, onde, o seguinte dispositivo: "Art. - Fica
expressamente vedada a expedição de Decreto-lei." | | | Parecer: | A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita
pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
que não contempla a figura do Decreto-Lei entre os textos
compreendidos no processo legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11034 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO V - ART. 69
Inclua-se, no art. 69, os seguintes
parágrafos:
Art. 69 -
§ 4o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágrio universal, voto direto e secreto, para
mandato de quatro anos, noventa dias antes do
término dos mandatos, maioria da votos, no
primeiro turno, vedada a reeleição.
§ 5o. - Simultaneamente, será realizada a
eleição para Deputado Federais e Estaduais.
§ 6o. - No Distrito Federal caberá à União a
segurança Pública. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13052 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Cap. I,
Seção IV, Art. 272, § 6o.
O § 6o. do Art. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - ..................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, abatendo-se em cada operação anterior
relativa a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços." | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao parágrafo
6o do art. 272, suprimindo a sua parte final.
Não obstante representar uma exceção à regra da não cumu-
latividade do imposto, o preceito cuja supressão se propõe
decorreu de justas e reiteradas ponderações dos Estados, que
foram atendidas através da promulgação da Emenda Constitucio-
nal n. 23/83.
Estando a matéria consolidada e sedimentada na legislação
pertinente, por ter efetivamente resolvido problemas relati-
vos ao ICM, entendemos desaconselhável alterar a redação do
referido dispositivo, como se propõe.
Pela rejeição. | |
|