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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1196)
Banco
collapseEMEN
S (1196)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (937)
APROVADA (250)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (626)
PFL (270)
PDS (67)
PT (62)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (33)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (126)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (79)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01080 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 1o. - No âmbito da legislação concorrente, a União legislará sobre matérias que requeiram uniformidade de tratamento, unidade jurídica e econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos demais casos, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerias." 
 Parecer:  A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên- cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos. A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis- tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação do Poder Central. Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 237 Substitua-se o "caput" do art. 237, adotando- se a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria ao trabalhador, com base no salário integral percebido durante o seu último ano de trabalho, garantido o reajustamento, em caráter permanente, do valor real dos proventos, obedecidas as seguintes condições". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 233, 234 e 235, a seguinte redação: "Art. 233 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema público de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos MUnicípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas à saúde com fins lucrativos. § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. Art. 234 - Nas ações de saúde de natureza pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de modo supletivo na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei. § 2o. - É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, salvo as que tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituição já desenvolvam no País, as atividades ora regulamentadas. Art. 235 - Ao sistema público de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: I - controlar e fiscalizar a produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela participar; II - executar as ações de vigiliância sanitária e epidemiológica e de saúde ocupacional; III - disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico, cujos recursos terão administração unificada; V - controlar e fiscalizar a produção e a qualidade nutricional dos alimentos; VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; VII - colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  As presentes proposições foram inspiradas, segundo o au- tor, em trabalho da Associação Paulista de Medicina, para a qual o Projeto seria " inteiramente desequilibrado na Seção correspondente à saúde, confundindo-se o papel a ser desempe- nhado pelo Estado com a estatização da assistência médi- co-odontológico". Esta preocupação,. aliás, vem reforçada por outras assertivas tendentes a justificar as seguintes modifi- cações propostas ao texto do Projeto: Primeiro, pretende-se acrescentar ao "caput" do art. 233 as expressões explicativas de que as ações e serviços de saú- de são "desenvolvidas pelo Poder Público", as quais integra- riam "uma única rede". Ora, o dispositivo refere-se certa- mente, aos serviços públicos de saúde, tanto que, à iniciati- va privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo se- guinte, permitindo-se-lhe participar do sistema de saúde de forma supletiva e mediante contrato. Em seguida, almeja-se substituir, no § 2o. do art. 233, a expressão "recursos públicos" por "recursos orçamentários", numa indisfarçável tentativa de se anular o dispositivo que veda a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde de fins lucrativos. A propósi- to, convém lembrar que o Poder Público, além de financiar a construção de hospitais particulares, de finalidade nitida- mente lucrativa, com um longo período de carência e a juros subsidiados, ainda garante ao proprietário a clientela previ- denciária de que necessita, mediante convênio previamente as- segurado. Propõe-se, também, que se modifique o "caput" do art. 234, o qual passaria a dispor que, "nas ações de saúde de na- tureza pública pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle". Ainda aqui, permitimo-nos entender que o dispositivo se refere, indubitavelmente, às ações de natureza pública, já que, as de natureza particular, subme- ter-se-iam tão-somente às ações governamentais de fiscaliza- ção e controle, o que, de resto, já ocorre. Na proposição seguinte, sugere-se a eliminação. no § 10. do art. 234, da preferência que se atribuiu às entidades fi- lantrópicas e sem fins lucrativos quanto aos convênios para participação suplementar no sistema de saúde. Não entendemos os motivos das pretensão, já que dita preferência, natural- mente em igualdade de condições, em nada afetaria as empresas particulares, mas, seja como for, seria da maior comveniência para o Estado, no próprio interesse social, que se preferis- sem as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos àque- las que, por sua própria natureza, assumiram os riscos da atividade empresarial com objetivo de lucro. Em continuação, almeja o autor substituir, no § 2o. do art. 234, a expressão "conforme se dispuser em lei" por "sal- vo as que tennham sede no Brasil e que, na data de as ativi- dades ora regulamentadas. Lembramos, a propósito, que o dis- pósitivo, em questão estabelece uma regra geral, já estando ressalvadas as exceções no dispositivo que protege a propri- edade privada e estabelece as bases da desapropriações por necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Quanto à pretensão de se excluir do dispositivo as empresas que tenham sede no Brasil, isso equivaleria a anular por com- pleto toda a proibição contida no parágrafo, mediante o sim- ples expediente de um subterfúgio. Finalmente, pretende o autor modificar o "caput" do art. 235, pela substituição da expressão "ao sistema único de saú- de" por "ao sistema público de saúde", o que também se deixa de acolher pelos mesmos moltivos aduzidos em relação à modi- ficação proposta ao "caput" do art. 234. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 46 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 46 ................................... ................................................. III - Voluntariamente: A) após trinta anos de efetivo exercício, se do sexo masculino ou vinte e cinco, se do feminino: b) após vinte anos de efetivo exercício, com proventos proporcionais; 
 Parecer:  Emenda que modifica o tempo de serviço para aposentado- ria previsto no art. 46 do projeto. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pela seguinte: "Art. 35. A União destinará, durante vinte anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso Nacional, para serem aplicadas em projetos de educação, saúde pública, saneamento básico, recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas sediadas no referido estado, bem como meio por cento da arrecadação dos prognósticos da Loteria Esportiva e da Loto coletada também no referido Estado." 
 Parecer:  A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres- cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio. A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna- ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi- nada fusão do Estado com a Guanabara. O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação de nova estrutura burocrática. Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito- rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co- letiva do "Centrão". Pela aprovação, como artigo aditivo. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta proridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." 
 Parecer:  A emenda abrange o artigo 264. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00322-2. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 208 a seguinte redação: Art. 028. A ordenação do transporte maritimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do pais exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis." 
 Parecer:  A eminente Constituição sugere a mudança do art. 208 pa- ra a seguinte redação: A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bi-laterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e dos países exportador e importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reci- procidade. A nosso ver, o art. 208, conforme se apresenta no texto do projeto é mais abrangente e atende, sem limitações as ne- cessidades do setor. Igualmente, considera-se dispensável o parágrafo único sugerido pela mesma constituinte, que trata do transporte de granéis, já não mais considerado pela lei maior. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva, com modificações correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o. do Reg. Int. da A.N.C. Texto Substitua-se o disposto no é 12, do artigo 44, pelo seguinte: "É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico; III - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  São especificados os casos e condições em que é permiti- da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam- bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos. O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con - dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe- cificação dos casos em que é do interesse público facultar a cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu - to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às demandas da sociedade e contigências da própria administra- ção. As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa- rágrafos 12 e 13 do Projeto. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), pelo seguinte: "Art. 262. Os recursos naturais renováveis, bem como o meio ambiente constituem, em seu equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da sociedade atual e das gerações futuras, essenciais que são à garantiaa da qualidade de vida e ao sustento das populações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los e defendê-los. "§ 1o. Para assegurar a efetividade dos direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder Público: "I - pesquisar, difundir e promover formas adequadas de exploração do solo, da água, das florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos níveis originais e a sua conservação para as gerações futuras; "II - pesquisar, difundir e promover formas de preservação dos ecossitemas naturais, das belezas e paisagens naturais e das espécies florísticas e faunísticas, seja em seu habitat natural, seja em bancos de germoplasma para futuros trabalhos genéticos de melhoramento de plantas e animais; "III - definir, em todas as unidades da Federaçãi, espaços territorias e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "IV - promover, nos níveis federal, estadual e municipal, garantia às comunidades de condições saudáveis do meio ambiente, de forma a proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental, livre de poluições e agressões, que, eventualmente, possam decorrer de atividades industriais ou de degradação dos recursos naturais; "V - promover, através dos programas de ensino e dos meios de comunicação de massa, a conscientização de toda a população sobre os malefícios da degradação dos recursos naturais renováveis, assim como da poluição do meio ambiente, mostrando, em contrapartida, os benefícios sociais e econômicos do emprego de práticas racionais de uso do solo e de proteção ao equilíbrio ecológico; "VI - proporcionar aos agricultores, usuários do solo, bem como às comunidades onde a integridade do meio ambiente esteja ameaçada, assistência técnica e creditícia capaz de ajudá- los na implantação de práticas conservacionistas de uso do solo e de medidas de proteção do meio ambiente; "VII - participar, com uma parte dos custos de implantação das práticas de conservação do solo e demais recursos naturais renováveis, assim como das medidas de proteção ambiental que venham a ser implantadas por particulares em benefício da coletividade; "VIII - criar e implementar com parcelas especiais dos impostos e taxas relacionados com a terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer assistência creditícia aos particulares que executem práticas conservacionaistas e medias de proteção ambiental de interesse da sociedade; "IX - institucionalizar, nos níveis federal, estadual e municipal, organizações governamentais e comunitárias para supervisão e coordenação dos programas, preferencialmente nos moldes de "Institutos", "Fundações", "Distritos Comunitários", "Cooperativas", "Bacias Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais", todos eles com o objetivo comum e social da conservação do solo e do melhor uso dos recursos hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna e da proteção do meio ambiente. "§ 2o. As condutas e atividades consideradas ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente, inclusive aqueleas ligadas à mineração, à construção de estradas e grandes obras de engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicado-se, relativamente aos crimes contra os recursos naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto no Art. 202, § 5o. "§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utlização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. "§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de Constituição, que se refere a meio ambiente. Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais. Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. ...: A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão do antigo Tribunal de Recursos". 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o § 6o. do art. 184 Art. 184. ................................. ................................................. § 6o. O Senado Federal, mediante resolução aprovada por dois terços de seus, membros, estabelecerá alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Constituinte AR- NALDO PRIETO, alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, prescrevendo que o Senado Federal, mediante resolução a- provada por dois terços de seus membros, estabelecerá alíquo- tas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das míni- mas já previstas. Segundo a justificação, a fixação de alíquotas máximas pelo Senado Federal "tem por objetivo evitar o aumento desme- dido da carga tributária indireta e seus indesejáveis refle- xos no custo de vida". Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto adequá-las às suas necessidades de recursos, graduando a tri- butação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o ítem I do § 1o. do art. 231. "Art. 231. ................................. ................................................. I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários ou o faturamento, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen- to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e- lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda, será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral- mente. A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa- ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni- versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim, um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e performance financeira das empresas, adotará tratamento espe- cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo- lha de salário, ora o faturamento bruto. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
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