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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Serão eleitos, de forma coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadire e Vice-Governadores dos Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors, os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os Vereadores. § 1o. - Para efeito do disposto neste artigo, será obedecido o seguinte calendário eleitoral. I - Presidenta e Vice-Presidente da República: eleição em 15 de novembro de 1989, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1990; II - Governador e Vice-Governador dos estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1991; III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores: eleição em 15 de março de 1990. § 2o. - A lei ordinária regulará, no que couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a situação dos atuais mandatos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se, no Título IV, Capítulo I, Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e 2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra "Cinco". 
 Parecer:  A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno- vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§ 2o.). O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien - te. Pela rejeição.