ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército
que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância adicional
correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - pensão, ao cônjuge sobrevivente, compreendendo os
valores do item anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não
a possuam ou para o cônjuge sobrevivente. | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTES, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
OPERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA
MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA,
LITORAL, ILHA OCEANICA, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO,
DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL,
PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE, GRATUIDADE, ASSISTENCIA MEDICO
HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, DEPENDENTE, PRIORIDADE,
AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. | |
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