1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:222 | |||
Texto: | Art. 222 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, podendo a lei conferir a outros juízes competência para funções não decisórias. | |||
Indexação: | EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ELEITORAL, LEI FEDERAL, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, JUIZ, INEXISTENCIA, ATO DECISORIO. |