1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068 | |||
Texto: | Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. | |||
Indexação: | RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, QUILOMBO, GRUPO ETNICO, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. |