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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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123[X]
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (69)
PFL (29)
PDS (25)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1987 (123)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33037 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive as de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o., das Disposições Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde couber, novos artigos, nos seguintes termos: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. - Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes à remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. - Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das penalidades. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
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