ANTE / PROJEMENTODOS | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14353 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14354 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14425 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 17, item IV
Acrescente-se letra "r", com a seguinte
redação:
Fica garantido o direito de sindicalização a
todos os empregados de Autarquias, Fundações
Públicas e de Empresas Estatais, independentemente
do regime jurídico de trabalho.
As normas coletivas de trabalho, para todos
os trabalhadores em Autarquias, Fundações Públicas
e Empresas Estatais serão fixadas em processo de
negociação dos itens reivindicatórios destes
trabalhadores, instaurado entre representantes de
sua direção e dos Empregados.
Parágrafo único: As normas coletivas de que
trata este artigo não estarão sujeitas à revisão
ou aprovação pelos órgãos do Poder Executivo que
estejam vinculadas. | | | Parecer: | O direito à sindicalização aos empregados de autarquias,
fundações públicas e empresas estatais está previsto no Pro-
jeto, nos capítulos dos direitos sociais dos trabalhadores e
dos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14426 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Artigo 304
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo;
II - que nessas instituições seja constituído
um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
intituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, só poderá
acontecer mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis-
calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do
tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 29, inciso V,
§ 4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao parágrafo 4o. do art.29, matéria
eminentemente infraconstitucional. Quanto ao restante está
atendida na proposta. Favorável em parte. | |
1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14428 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se: logo após "... de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos ..." a palavra "contábeis".
Substitua-se o Inciso II e suas alíneas "A" e
"b" pela seguinte redação:
"II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Mauro Campos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14519 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Inciso II e o "caput"
do Art. 145
1) O "caput" do Art 145 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 145 - "Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições:"
2) Substitua-se o inciso II e suas alíneas
"a" e "b" do Art 145 pela seguinte redação:
Art. 145 ....................................
I............................................
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art.. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14520 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137
O art. 137 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade,
legitimidade, essencialidade, normalidade,
correção contábil e autenticidade documental, na
forma da lei. | | | Parecer: | O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração
apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa-
dos de maior relevância para o controle, o que não impede o
exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados
pelo ilustre Autor.
Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em
tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. | |
1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14521 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso IV do § 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14522 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez
anos, por período nunca superior a quatro horas
diárias;" | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14534 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituir o item III do art. 266, Seção II,
Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte:
"Art. 266. ..................................
III - instituir isenções de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei
complementar, quanto aos serviços públicos
federais concedidos, tendo em vista o interesse
comum." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do
artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em
lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu-
ais e municipais para os serviços públicos federais concedi-
dos, tendo em vista o interesse comum.
Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das
concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re-
ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que
ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná-
rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu-
ais consumidores ou usuários. | |
1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14536 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com-
pulsório sobre o consumo de energia elétrica.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela-
boração do projeto de sistema constitucional tributário, con-
flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria.
Pela rejeição. | |
1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 55
Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação
ao art. 55, que passa a ser o seguinte:
"Art. 55. Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. São conferidos aos Estados todas as
competências que, explícita ou implicitamente, não
lhes sejam vedados por esta Constituição.
§ 2o. As Constituições dos Estados
assegurarão a autonomia municipal." | | | Parecer: | Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput
do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação
no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado
visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros
dispositivos da Constituição(Projeto). | |
1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14538 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino, de forma
simplificada, da Constituição do Brasil, nos
últimos anos dos cursos básicos." | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14539 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 272
O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
IV - ........................................
§ 7o. ......................................
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e nuclear." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse-
rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo
as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas
ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II).
Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me-
nos a União interferir melhor será para resguardar a autono-
mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na
verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota
nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento
deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da
emenda.
Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta-
duais parecem conflitantes com a proibição constitucional
para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri-
butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des-
tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi-
cional proibição).
Pela rejeição. | |
1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14540 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de
no. VI, atribuindo à União Federal competência
para instituir impostos sobre:
"VI - geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica de qualquer origem." | | | Parecer: | Esta emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre energia elétrica.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14541 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificada
Artigo 413 passa a ter a redação seguinte:
Art. 413 - A conservação e recuperação do
Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, conforme o estabelecido em lei
ordinária. | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14542 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, ressalvada a competência dos Estados
para legislar sobre as loterias administradas
pelos respectivos governos". | | | Parecer: | Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que
o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo-
teria. | |
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