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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
25[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (3)
Partido
PFL (24)
PMDB (1)
Uf
RJ (25)
Nome
AFONSO ARINOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14770 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Artigo 54, XII, letra "b": b - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos de água pertencentes à União. Dispositivo emendado: Art. 54 - Compete à União: XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: ............................................ b) os serviços e instalações de energia elétrica, de qualquer origem ou natureza, em todo o território nacional; 
 Parecer:  As incompatibilidades apontadas foram saneadas e a proposta levada em consideração, nos termos do substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14771 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 427, § 1o.: § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Supressão: Dispositivos a serem suprimidos: O § 1o. do artigo 427. 
 Parecer:  A autorização das populações indígenas e do Congresso Nacional para exploração das riquezas minerais em terras in- dígenas, em nosso entendimento, é imprescindível, para evi- tar-se as distorções que frequentemente recorrem, com graves consequências para os índios. Por tais razões, não podemos acolher a sugestão. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14772 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Inciso VII do art. 408: "VII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas." Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 408 O inciso VII passaria a ter a seguinte redação: Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: ............................................. VII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental." 
 Parecer:  A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto- sustentado do país.No que poderia ser complementada pelo art. 410-b,entende o relator que a materia aí disposta deverá ser deslocada para Título próprio, que trate das competências dos poderes. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14773 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete ainda aos Municípios: ............................................ VI - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Supressão Dispositivo a Ser Suprimido: Artigo 66, § 1o. inciso VI. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator adotou a permanência do dispositivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15041 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. Emenda Modificativa: Dispositivo a ser Modificado: O art. 427, com a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minério e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
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