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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (3)
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar na Seção Energia Nuclear "É proibida a instalação e o funcionamento de usinas nucleares no País. Parágrafo Único. É permitida a instalação de reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa científica, ficando a sua operação restrita às universidades públicas. 
 Parecer:  Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na- cional de desenvolvimento tecnológico. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. As emissoras de rádio e televisão reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da sua programação diária para programas nacionais, que deverão ser produzidos prioritariamente por fontes diferentes, seguindo normas a serem BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativas, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. § 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade de informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamentar o funcionamento do SISTEMA.' 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio- nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Art. 7o. do anteprojeto. Acrescente-se: "VII - Implantação da CIPAs. VIII - Pagamento das taxas de insalubridade e periculosidade, respectivamente, em 30 e 40% enquanto permanecer esses riscos." 
 Parecer:  Não acatada por ser matéria de legislação ordinária.