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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Sugestão (60)
Banco
expandEMEN (220)
SGCO (60)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
APROVADA (34)
PREJUDICADA (12)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PDT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (25)
expand1987 (195)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09551 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "f" do inciso II do art. 27 do Projeto: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade exceto os policiais militares e bombeiros militares." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir das regras estabelecidas na alínea "f" do item II do art. 27 - Elegibilidade -, os poli- ciais militares e bombeiros militares. Não concordamos com a exceção proposta, porque todos são militares. Não deve, portanto, haver distinções entre eles. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor civil ou militar falecido." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. Os proventos dos funcionários civis e militares inativos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como empre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges- tão contida na presente emenda. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09554 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 478. Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09555 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 254 inclua-se o seguinte: "§ 4o. Os municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis." 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09556 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09557 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 480 a seguinte redação: "Art. 480. A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09558 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final do art. 473: ... titulares "que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a matéria 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09559 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 472 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09560 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a- trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente emenda deverá ser tratado naquela instância. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09561 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09562 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) ocorrência de falta grave;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09563 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do artigo 399 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, ressalvado o monopólio estatal dos serviços postais e o disposto no art. 402." 
 Parecer:  Entende diferentemente o Relator. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09564 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 12, inciso III, acrescente-se a seguinte alínea: "k) é facultado à mulher interromper a gestação, quando o feto, comprovadamente, for portador da "síndrome de Down." 
 Parecer:  Com esta emenda, pretende o autor acrescentar alínea ao item III do art. 12 do Projeto de Constituição de modo a per- mitir à mulher interromper a gestação quando o feto for por - tador da "síndrome de Down". A proposta em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdo - bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil me- lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09565 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 66 acrescente-se o seguinte inciso: "V - criar as suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  A emenda propõe norma que permite a criação, pelo Muni- cípio, das respectivas Guardas Municipais.Atualmente nada im- pede a organização, mediante lei municipal, de guarda munici- pal, segurança noturna e outras sugestões dessa natureza. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09566 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do artigo 229 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. - A lei federal disporá sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e sua vinculação à União Federal." 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  -----------------EMENDA ADITIVA Acrescentar no Capítulo I, do Título III, "Das Garantias Constitucionais", onde couber, a seguinte norma: "Art. - Os direitos e garantias constantes desta Contituição tem aplicação imediata. § 1o. - Na falta ou omissão da lei, o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins de norma constitucional. § 2o. - O juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à luz dos princípios fundamentais da Constituição, podendo valer-se da equidade, do direito comparado e dos princípios gerais de direito. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  ------------------EMENDA ADITIVA Acrescentar inciso no texto do artigo 57, do Capítulo III, "Dos Estados Federados", com o seguinte teor: "VI - legislar sobre: a) - criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) - divisão de Municípios em Distritos. 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente perfilhada no art. 57, item a do projeto. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do artigo 49, do Capítulo I, "Da Organização Político-Administrativa", no total. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12025 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo 235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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